CONTRATO DE ALUGUEL DE DRONE

 

De um lado LORD DRONE TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 25.426.400/0001-94, com sede na Av. Prudente de Morais, 290, sala 503, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-002, neste ato representada pelo sócio administrador DAVI RODRIGUES CAETANO DE SOUSA, brasileiro, empresário, casado, RG 12.061.830, CPF nº 066.355.866-28, neste ato denominado LOCADORA, de outro lado, [NOME-CLIENTE], CPF ou CNPJ nº [CPF-CNPJ-CLIENTE], com endereço à [ENDEREÇO-CLIENTE], denominado LOCATÁRIO / A, celebram entre si o presente CONTRATO DE ALUGUEL DE DRONE pelas cláusulas abaixo.

 

I – DO OBJETO

Por meio do presente contrato, as partes firmam entre si a locação do Drone, bem como sua case original pertencentes ao referido equipamento, além dos seguintes acessórios:

[LISTA-PRODUTOS]

 

– Acessórios padrões: 01 Rádio Controle convencional; 1 hub carregador; 01 (um) carregador convencional; 02 pares de hélices;

01 Bolsa original para transporte

 

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, o qual descreve o estado de conservação do aparelho ora alugado no momento em que ele foi entregue ao LOCATÁRIO.

 

II – DO VALOR DO ALUGUEL, ACESSÓRIOS E FRETE (CASO SEJA ENVIADO)

O valor total do aluguel, acessórios e frete é de [VALOR-PEDIDO].

 

Parágrafo primeiro. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, em espécie / pix / transferência bancária / cartão de crédito ou débito para a LOCADORA na data do fechamento da compra pelo site. Após o recebimento o drone e acessórios serão despachados.

 

III – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido Drone é o mesmo escolhido e registrado pelo sistema do site.

 

Parágrafo primeiro. Ao final do prazo estipulado, caso o LOCATÁRIO não devolva o aparelho, a locação será prorrogara automaticamente por tempo indeterminado, até que ocorra a entrega do equipamento alugado e de seus acessórios à LOCADORA.

 

Parágrafo segundo. Finalizado o prazo da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o aparelho alugado nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de indenização por perdas e danos a ser apurada pelo setor de manutenção da LOCADORA.

 

IV – DA UTILIZACAO

O equipamento alugado deverá ser utilizado pelo LOCATÁRIO apenas para fins legais e em conformidade com as legislações e regulamentos locais, estaduais e federais relacionadas a Drones (ANAC, DECEA e ANATEL).

 

Parágrafo primeiro. O aparelho ora locado se encontra devidamente homologado pela Anatel e registrado nos órgãos ANAC e DECEA, cuja propriedade pertence ao Davi Rodrigues Caetano de Sousa, RG nº MG 12061830, proprietário da Lord Drone Tecnologia Ltda – ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 25.426.400/0001-94, ora LOCADORA.

 

Parágrafo segundo. Importante ressaltar que o LOCATÁRIO deve estar inscrito como piloto no SISTEMA SARPAS – DECEA, ou seja, possuir código de piloto perante ao referido departamento.

 

Parágrafo terceiro. O LOCATÁRIO declara estar ciente que quaisquer danos causados, materiais ou pessoais, decorrentes da utilização do aparelho ora locado, será de sua responsabilidade.

 

V – DA PROIBICAO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO APARELHO E DOS ACESSÓRIOS

Está autorizado o uso do aparelho objeto do presente contrato apenas pelo LOCATÁRIO, ou por terceiros de sua reponsabilidade, sendo vedada a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão da locação, seja a qualquer título, sem expressa anuência da LOCADORA, sob pena de imediata rescisão e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

 

Parágrafo único. Ocorrendo a utilização do aparelho por terceiros com a concordância do LOCATÁRIO, este se responsabilizará por qualquer ação civil ou criminal que referida utilização possa gerar, isentando assim a LOCADORA de qualquer responsabilidade ou ônus.

 

VI – ACIDENTES E CINISTROS

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio, furto ou destruição total do aparelho ora locado, bem como dos acessórios acima listados, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO, que deverá, para efeito de indenização, pagar à LOCADORA o valor atual de mercado do objeto, que constará no laudo anexo ao presente contrato.

 

VII – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

 

  1. Pagar o aluguel no prazo estipulado, ou seja, no momento da retirada do equipamento e de seus acessórios na sede da
  2. Utilizar o aparelho conforme foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;
  3. Cuidar e zelar do aparelho e de seus acessórios, como se fosse de sua propriedade;
  4. Restituir o aparelho, ao final da locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria anexo;
  5. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou ocorrência passível de reparação e/ou indenização.
  6. Arcar com os danos causados enquanto o aparelho estava sob sua responsabilidade, ou seja, durante o período de locação;

 

VIII – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

  1. Entregar ao LOCATÁRIO o aparelho alugado e seus acessórios em perfeito estado de funcionamento e devidamente revisado ao uso a que se destina;
  2. Ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores a locação;
  3. Substituir o aparelho ora alugado caso o mesmo apresente falhas de vício; Vício nesse caso difere de mau uso por parte do LOCADOR.

 

IX – DA RESCISAO

As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa prévia.

 

Parágrafo primeiro. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma a outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica ora formalizada através do presente contrato.

 

Parágrafo segundo. A LOCADORA se reserva o direito de rescindir este contrato e recuperar o drone, bem como os acessórios que o acompanham, a qualquer momento, se o LOCATÁRIO violar os termos do presente contrato.

 

X – DAS PENALIDADES

A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais.

 

XI – DO FORO

Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Belo Horizonte / MG para serem resolvidas eventuais pendencias decorrentes do presente contrato.

 

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Belo Horizonte, [DATA-DO-DIA]

LOCADORA

Nome: LORD DRONE TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 25.426.400/0001-94

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

LOCATÁRIO

Nome: [NOME-CLIENTE]

CPF / CNPJ: [CPF-CNPJ-CLIENTE]

 

 

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

 

CONTRATO DE ALUGUEL DE DRONE

 

De um lado LORD DRONE TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 25.426.400/0001-94, com sede na Av. Prudente de Morais, 290, sala 503, bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-002, neste ato representada pelo sócio administrador DAVI RODRIGUES CAETANO DE SOUSA, brasileiro, empresário, casado, RG 12.061.830, CPF nº 066.355.866-28, neste ato denominado LOCADORA, de outro lado, [NOME-CLIENTE], CPF ou CNPJ nº [CPF-CNPJ-CLIENTE], com endereço à [ENDEREÇO-CLIENTE], denominado LOCATÁRIO / A, celebram entre si o presente CONTRATO DE ALUGUEL DE DRONE pelas cláusulas abaixo.

 

I – DO OBJETO

Por meio do presente contrato, as partes firmam entre si a locação do Drone, bem como sua case original pertencentes ao referido equipamento, além dos seguintes acessórios:

[LISTA-PRODUTOS]

 

– Acessórios padrões: 01 Rádio Controle convencional; 1 hub carregador; 01 (um) carregador convencional; 02 pares de hélices;

01 Bolsa original para transporte

 

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, o qual descreve o estado de conservação do aparelho ora alugado no momento em que ele foi entregue ao LOCATÁRIO.

 

II – DO VALOR DO ALUGUEL, ACESSÓRIOS E FRETE (CASO SEJA ENVIADO)

O valor total do aluguel, acessórios e frete é de [VALOR-PEDIDO].

 

Parágrafo primeiro. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, em espécie / pix / transferência bancária / cartão de crédito ou débito para a LOCADORA na data do fechamento da compra pelo site. Após o recebimento o drone e acessórios serão despachados.

 

III – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido Drone é o mesmo escolhido e registrado pelo sistema do site.

 

Parágrafo primeiro. Ao final do prazo estipulado, caso o LOCATÁRIO não devolva o aparelho, a locação será prorrogara automaticamente por tempo indeterminado, até que ocorra a entrega do equipamento alugado e de seus acessórios à LOCADORA.

 

Parágrafo segundo. Finalizado o prazo da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o aparelho alugado nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de indenização por perdas e danos a ser apurada pelo setor de manutenção da LOCADORA.

 

IV – DA UTILIZACAO

O equipamento alugado deverá ser utilizado pelo LOCATÁRIO apenas para fins legais e em conformidade com as legislações e regulamentos locais, estaduais e federais relacionadas a Drones (ANAC, DECEA e ANATEL).

 

Parágrafo primeiro. O aparelho ora locado se encontra devidamente homologado pela Anatel e registrado nos órgãos ANAC e DECEA, cuja propriedade pertence ao Davi Rodrigues Caetano de Sousa, RG nº MG 12061830, proprietário da Lord Drone Tecnologia Ltda – ME, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 25.426.400/0001-94, ora LOCADORA.

 

Parágrafo segundo. Importante ressaltar que o LOCATÁRIO deve estar inscrito como piloto no SISTEMA SARPAS – DECEA, ou seja, possuir código de piloto perante ao referido departamento.

 

Parágrafo terceiro. O LOCATÁRIO declara estar ciente que quaisquer danos causados, materiais ou pessoais, decorrentes da utilização do aparelho ora locado, será de sua responsabilidade.

 

V – DA PROIBICAO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO APARELHO E DOS ACESSÓRIOS

Está autorizado o uso do aparelho objeto do presente contrato apenas pelo LOCATÁRIO, ou por terceiros de sua reponsabilidade, sendo vedada a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão da locação, seja a qualquer título, sem expressa anuência da LOCADORA, sob pena de imediata rescisão e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

 

Parágrafo único. Ocorrendo a utilização do aparelho por terceiros com a concordância do LOCATÁRIO, este se responsabilizará por qualquer ação civil ou criminal que referida utilização possa gerar, isentando assim a LOCADORA de qualquer responsabilidade ou ônus.

 

VI – ACIDENTES E CINISTROS

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio, furto ou destruição total do aparelho ora locado, bem como dos acessórios acima listados, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO, que deverá, para efeito de indenização, pagar à LOCADORA o valor atual de mercado do objeto, que constará no laudo anexo ao presente contrato.

 

VII – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

 

  1. Pagar o aluguel no prazo estipulado, ou seja, no momento da retirada do equipamento e de seus acessórios na sede da
  2. Utilizar o aparelho conforme foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;
  3. Cuidar e zelar do aparelho e de seus acessórios, como se fosse de sua propriedade;
  4. Restituir o aparelho, ao final da locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria anexo;
  5. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou ocorrência passível de reparação e/ou indenização.
  6. Arcar com os danos causados enquanto o aparelho estava sob sua responsabilidade, ou seja, durante o período de locação;

 

VIII – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da LOCADORA:

  1. Entregar ao LOCATÁRIO o aparelho alugado e seus acessórios em perfeito estado de funcionamento e devidamente revisado ao uso a que se destina;
  2. Ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores a locação;
  3. Substituir o aparelho ora alugado caso o mesmo apresente falhas de vício; Vício nesse caso difere de mau uso por parte do LOCADOR.

 

IX – DA RESCISAO

As partes poderão rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa prévia.

 

Parágrafo primeiro. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma a outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica ora formalizada através do presente contrato.

 

Parágrafo segundo. A LOCADORA se reserva o direito de rescindir este contrato e recuperar o drone, bem como os acessórios que o acompanham, a qualquer momento, se o LOCATÁRIO violar os termos do presente contrato.

 

X – DAS PENALIDADES

A parte que violar as obrigações previstas neste contrato se sujeitará ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais.

 

XI – DO FORO

Fica, desde já, eleito o foro da comarca de Belo Horizonte / MG para serem resolvidas eventuais pendencias decorrentes do presente contrato.

 

Por estarem assim certos e ajustados, firmam os signatários este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Belo Horizonte, [DATA-DO-DIA]

LOCADORA

Nome: LORD DRONE TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 25.426.400/0001-94

 

[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

LOCATÁRIO

Nome: [NOME-CLIENTE]

CPF / CNPJ: [CPF-CNPJ-CLIENTE]

 

 

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